Primeira PEC do ano trata da isenção de IPTU para templos alugados
Entrou em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa
a primeira proposta de alteração da Constituição Estadual elaborada neste ano.
Trata-se da PEC 1/2022, que tem por objetivo isentar do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) templos religiosos que funcionam em
imóveis alugados.
A matéria é assinada por 15 deputados, de vários partidos,
tendo como primeiro subscritor Jair Miotto (PSC). Ela acrescenta um parágrafo
ao artigo 132 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, que trata
dos impostos que são instituídos pelos municípios. O texto da proposta
estabelece que o IPTU não incidirá sobre templos de qualquer culto, ainda que a
entidade religiosa responsável pelo templo seja locatária do imóvel.
Na justificativa da PEC, os autores argumentam que os
templos religiosos contam com imunidade tributária, prevista no artigo 150 da
Constituição Federal, o qual proíbe a instituição de impostos sobre templos de
qualquer culto. Além disso, ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
decidiu que essa imunidade deve ser projetada a partir da interpretação da
totalidade da Constituição.
“Essa orientação do STF, ao nosso ver, impõe o
reconhecimento de que a não incidência de impostos deve observar o exercício da
atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU”, escrevem os
parlamentares.
Eles destacam que na maioria dos casos dos contratos de
aluguel, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do inquilino e não do
proprietário do imóvel. “Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes
ao imposto, acabam suportando o ônus do referido imposto, nos casos em que não
têm a propriedade dos imóveis, o que, ao nosso ver, é contrário à intenção do
Constituinte”, concluem os deputados.
Os autores, por fim, pedem a imunidade no pagamento do IPTU
“com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento ao exercício da
atividade religiosa.”
Tramitação
A PEC 1/2022 já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja acatada pelo órgão
colegiado, a admissibilidade será votada em plenário.
Se o Plenário, por maioria simples, admitir a tramitação da PEC, ela retorna para a análise da CCJ e das comissões permanentes para análise do mérito. Para ser transformada em emenda constitucional, ela precisa ser aprovada com os votos favoráveis de 3/5 (24 votos) dos deputados, em dois turnos de votação.



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE